Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 73 SGAF, DE 30-10-2006
(DO-GO DE 1-11-2006)
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Bebida
Inclui as bebidas quentes (vinhos, vermutes, sidras, aguardentes, licores,
vodcas,
uísques e outras) dentre os produtos cuja circulação deve ser
controlada pelo
Passe Fiscal de Mercadoria (de Entrada), com efeitos desde 10-11-2006.
Alteração da Instrução Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004
(Informativo 44/2004).
DESTAQUES
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista
o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF,
de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF,
de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
II ....................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
o) bebida relacionada no inciso VII do Apêndice I do Anexo VIII do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
.........................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de novembro de 2006. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
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