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Goiás

Instrução Normativa SGAF 73/2006

19/11/2006 15:13:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 SGAF, DE 30-10-2006
(DO-GO DE 1-11-2006)

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Bebida

Inclui as bebidas quentes (vinhos, vermutes, sidras, aguardentes, licores, vodcas,
uísques e outras) dentre os produtos cuja circulação deve ser controlada pelo
Passe Fiscal de Mercadoria (de Entrada), com efeitos desde 10-11-2006.
Alteração da Instrução Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).

DESTAQUES

• O Passe Fiscal de entrada deve ser utilizado nas operações interestaduais de entrada no território goiano ou de importação do exterior em que o desembaraço aduaneiro ocorra em outro Estado

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/2004-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
II – ....................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
o) bebida relacionada no inciso VII do Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
.........................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de novembro de 2006. (Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

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