Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 78 SGAF, DE 13-11-2006
Ainda não publicada no D.Oficial
(Colhida do site da Secretaria da Fazenda)
ICMS
SORGO
Pauta Fiscal
Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS nas operações com sorgo, com efeitos a partir de 20-11-2006.
Alteração do Anexo I da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004
(Informativo 15/2004).
DESTAQUES
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Sorgo da Pauta de Mercadorias por Produto,
do Anexo I, da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta
Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de novembro de 2006. (Fábio
Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
SORGO |
||||
25044 |
Semente de Sorgo |
KG |
0,41 |
0,41 |
15614 |
Sorgo em Grão (A GRANEL) |
KG |
0,20 |
0,20 |
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