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Goiás

Instrução Normativa GSF 829/2006

27/11/2006 11:00:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 829 GSF, DE 13-11-2006
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL – DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
SELO DIGITAL
Utilização

Estabelece novas regras para a emissão da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, documento de uso exclusivo da Secretaria de Fazenda.
Revogação da Instrução Normativa 558 GSF, de 12-8-2002 (Informativo 35/2002).

DESTAQUES

• O Selo Digital de Segurança e a Estampa Fiscal são dispositivos de segurança obrigatórios na emissão da Nota Fiscal Avulsa
• SEFAZ aprova novos modelos do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), versão 4.1, que deve acompanhar a Nota Fiscal Avulsa

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, documento fiscal de uso da Secretaria da Fazenda, pode ser emitida com a utilização do formulário contínuo ou por meio do processo de impressão e emissão simultânea.
Art. 2º – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, deve ser emitida:
I – nas seguintes operações realizadas por contribuinte dispensado de emissão de Nota Fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
a) devolução de mercadoria;
b) transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados neste Estado;
c) simples remessa de bem ou mercadoria feita em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento;
II – em operação eventual, realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE, por estabelecimento dispensado da emissão de Nota Fiscal ou por estabelecimento que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III – por solicitação do produtor ou do extrator, não autorizado a emitir sua própria Nota Fiscal.
Art. 3º – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:
I – quando emitida em formulário contínuo tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos I e II, respectivamente;
II – quando emitida por meio do processo de impressão e emissão simultânea tem as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente.
Art. 4º – A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, é válida apenas quando contiver os seguintes dispositivos de segurança:
I – estampa calcográfica (estampa fiscal) impressa na 1ª (primeira) via do formulário ou holograma tridimensional afixado por hot-stamp naquela via, quando a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, for emitida em formulário contínuo;
II – Selo Digital de Segurança, com especificações técnicas e leiaute constantes dos Anexos III e V, respectivamente, quando utilizado na emissão de Nota Fiscal, modelo 1, por processo de impressão e emissão simultânea.
Art. 5º – À Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:
I – quando em formulário contínuo, é acoplado modelo próprio de DARE 4.1, conforme especificações técnicas e leiautes constantes dos Anexos I e II;
II – quando impressa e emitida a laser, deve ter impresso e emitido sucessivamente o modelo próprio de DARE 4.1, com as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e VI, respectivamente.
Art. 6º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 558/2002-GSF, de 12 de agosto de 2002.
Art. 7º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Oton Nascimento Júnior – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO DARE 4.1. A ELA ACOPLADO
(FORMULÁRIO CONTÍNUO):

I – CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:
Formulário contínuo confeccionado em 5 (cinco) vias, de 432 mm de altura por 242 mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE 4.1). A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210 mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210 mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.
O conjunto deve ser confeccionado em cilindro de 17” (dezessete polegadas), tendo em cada um dos documentos dois espaços perdidos (gap) de 9 mm, acima e abaixo;
II – CORES DA IMPRESSÃO:
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA – DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000; fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA – SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876, tendo impressão em Vermelho Neutro 0413 os números dos campos: 01, 02, 05, 06, 07, 09, 14, 17, 19, 20, 24, 26, 29, 31 a 48 (obs.: estes dezoito últimos números de campos citados também apresentam dígitos verificadores, calculados pelo módulo 11, impressos em Sépia Clássico 0876), 50, 53, 56, 57, 64 a 66, 68 a 71, 73, 77 e 80, sendo que todos os campos citados, bem como os campos TPDI e SEQÜÊNCIA (não numerados; destinados à formação dos lotes) e também os do DARE 4.1 de números 01 a 20 devem apresentar retícula a 15% também em Sépia Clássico 0876. Excetua-se da retícula os campos: 83 – AUTENTICAÇÃO – SELO DE SEGURANÇA, 05 – no espaço destinado à natureza da operação, e de 31 a 38 no espaço destinado à descrição do produto;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA – ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA – REMETENTE):
ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA – FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871;
VERSO: impressão em Preto Europa 0000;
III – CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:
gramatura de 55g/m2.
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA – DESTINATÁRIO):
ANVERSO: papel com tratamento químico especial Self Container que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face;
VERSO: papel especial tipo CB Coating Back, com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por qualquer processo de impacto, seja eletromecânico, datilográfico ou manual para as demais vias;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA – SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
papel tipo Coating Front and Back (CFB).
ANVERSO: papel com tratamento químico especial que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior;
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª (primeira) posição do jogo;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA – ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
papel tipo Coating Front and Back (CFB).
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA – REMETENTE):
papel tipo Coating Front and Back (CFB).
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA – FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):
papel tipo Coating Front (CF).
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

IV – SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1

POSIÇÃO

COR DA VIA

NOTA FISCAL AVULSA

DARE 4.1

VIA

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINAÇÃO

VERDE PAPAGAIO/ AMARELO SUPERFAMA

DESTINATÁRIO

CONTRIBUINTE

SÉPIA

SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME
DE CONTAS

SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

VERMELHO

ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE

FUNCIONÁRIO EMITENTE

AZUL

REMETENTE

MARROM

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

V – OBSERVAÇÕES:
a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa em formulário contínuo deve ser 1 (um) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
b) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (nº de Controle Fiscal) e 20 do DARE 4.1 (nº do Doctº) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da NFA em formulário contínuo deve ser sempre 15), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze;
c) o formulário deve conter gabarito de 1/10” para as linhas e de 1/8” para as colunas;
d) o fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, do anverso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e do DARE 4.1 não deve ser impresso nos intervalos entre os quadros;
e) no formulário deve ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CGC do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e a respectiva série e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
f) as remalinas laterais do formulário devem ser fixadas por Form-Lock duplo, tendo uma largura de 16mm;
g) os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR;
h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005;
i) as vias dos DARE 4.1 devem ter as mesmas cores das respectivas vias da Nota Fiscal Avulsa;
VI – ESTAMPA FISCAL:
a) filigrana negativa com microtexto positivo em talho doce, com os dizeres: SEFAZGO e a denominação do fabricante;
b) fundo numismático dúplex em off-set;
c) texto em talho doce;
d) brasão do Estado de Goiás em talho doce;
e) fundo invisível fluorescente à luz UV;
f) microletras positivas e distorcidas em talho doce;
g) imagem latente SFGO.

ANEXO II
LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE IMPRESSÃO E EMISSÃO
SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE A ESSE DOCUMENTO
I – CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança “B” localizado na lateral direita do formulário;
II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, off-set, laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ±
III – DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 – OPERAÇÃO INTERESTADUAL –

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ORGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

IV – DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERNA:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 – OPERAÇÃO INTERNA –

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

V – CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE 4.1) é emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, em papel sulfite branco, próprio para impressão a laser, contendo 3 (três) vias, conforme o leiaute constante no Anexo VI.
As vias do DARE 4.1 podem conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VI – DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:

DARE 4.1 (as 3 (três) vias são emitidas numa única folha de papel branco)

POSIÇÃO

DESTINAÇÃO

VIA DO CONTRIBUINTE

VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE

VIA DA SEFAZ – PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS

VII – SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
O Selo Digital de Segurança, modelo B, contém:
a) dimensões de 6,5 cm x 3,0 cm;
b) retângulo no centro da estampa do selo na dimensão de 1,0 cm x 4,0 cm, reticulado em três tonalidades de preto, contendo a palavra SEFAZGO;
c) retícula em quatro tonalidades de preto;
d) microtexto positivo em toda a borda externa do selo contendo a expressão SEFAZGO;
e) número de controle da Nota Fiscal avulsa impresso logo abaixo da borda superior do selo;
VIII – OBSERVAÇÕES:
a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea deve ser 2 (dois) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
b) o campo “Observações” da Nota Fiscal Avulsa, o item Número de Controle Fiscal e o item 20 do DARE 4.1 (nº do doc) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal, (no caso da Nota Fiscal Avulsa,  produzida por impressão e emissão simultânea a laser, deve ser sempre de 16 algarismos), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido 1(um) milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze.

ANEXO IV
LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE EMISSÃO E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA

ANEXO V
LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA

Selo Digital “Modelo B”

ANEXO VI
LEIAUTE DO DARE 4.1 EMITIDO E IMPRESSO SUCESSIVAMENTE À NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1

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