Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 691 SRF, DE 22-11-2006
  (DO-U DE 30-11-2006)  
 
  FONTE
  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
  NA FONTE  DIRF
  Aprovação do Programa Gerador 
  Prorrogação do Prazo de Entrega 
 
  Aprova o programa gerador da DIRF e prorroga o prazo de entrega da Declaração 
  referente ao ano-calendário de 2006.
  Altera o caput do artigo 8º e o Anexo I da Instrução Normativa 
  670 SRF, de 21-8-2006 (Informativo 35/2006).
DESTAQUES
• 
  Programa já está disponível para download 
  na página da SRF
  • DIRF 
  referente ao ano-calendário de 2006 poderá ser entregue até 16-2-2007
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe 
  confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita 
  Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e 
  tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 670, 
  de 21 de agosto de 2006, 
  Considerando que o maior índice de retenção de Declarações 
  do Imposto de Renda Pessoas Físicas decorre de inconsistências nas 
  informações apresentadas na Declaração do Imposto de Renda 
  Retido na Fonte (DIRF); 
  Considerando que a antecipação do prazo para entrega da DIRF decorreu 
  da necessidade de permitir o processamento antecipado desta Declaração 
  em tempo hábil para a identificação e solução de inconsistências, 
  reduzindo o índice de retenção em malha; 
  Considerando, entretanto, que fontes pagadoras podem não ter se adaptado 
  ao novo prazo, não obstante a disponibilização do programa gerador 
  a partir de 30 de novembro de 2006, RESOLVE: 
  Art. 1º  Fica aprovado o programa gerador da Declaração 
  do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2007), de uso obrigatório pelas 
  fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. 
  Parágrafo único  O programa deverá ser utilizado para apresentação 
  das declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006, 
  bem assim para o ano-calendário de 2007 nos casos de extinção 
  de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, 
  fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem 
  definitivamente do País e de encerramento de espólio. 
  Art. 2º  O programa de que trata o art. 1º é de reprodução 
  livre e estará disponível, a partir de 30 de novembro de 2006, na 
  página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço 
  <http://www.receita.fazenda.gov.br>. 
  Art. 3º  O caput do art. 8º da Instrução Normativa 
  SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
  Art. 8º  A DIRF relativa ao ano-calendário de 2006 deve 
  ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 16 de 
  fevereiro de 2007.
  .................................................................................................................................................... 
   (NR) 
  Art. 4º  O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 
  670, de 2006, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único 
  a esta Instrução Normativa. 
  Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: O Anexo Único mencionado no artigo 4º divulga o leiaute do Programa Analisador e Gerador da Declaração (PAGD) para análise de arquivos gerados em formato txt, principalmente para geração de declarações acima de 1 milhão de beneficiários. Deixamos de divulgar o mencionado Anexo, tendo em vista que o PAGD será disponibilizado na página da SRF na internet.
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