Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 DAT, DE 22-11-2006
(DO-PE DE 24-11-2006)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de
trigo ou mistura de trigo utilizada como insumo aplicável nos meses de
janeiro a novembro/2006, com efeitos desde 1-11-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 1 GAT,
de 23-1-2006 (Informativo 05/2006).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II
da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem como no inciso
II da Instrução Normativa GAT nº 1, de 23-1-2006, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1, de
23-1-2006, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-11-2006;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
Anexo Único da Instrução Normativa DAT Nº 019/2006.
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001/2006
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2006 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
9,91 |
fevereiro |
9,60 |
março |
9,74 |
abril |
9,36 |
maio |
9,45 |
junho |
9,19 |
julho |
10,27 |
agosto |
10,10 |
setembro |
10,32 |
outubro |
10,60 |
novembro |
10,65 |
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