Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 SUREC/SEF, DE 15-12-2006
(DO-DF DE 18-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 2-1-2007.
DESTAQUES
• Os valores vigentes até 1-1-2007 são os que constam na Instrução Normativa 37 SUREC/SEF, de 17-11-2006 (Informativo 47/2006)
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento-Geral
da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648,
de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do §
1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos
abaixo relacionados, constantes da Seção III do Anexo VIII do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte
forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço
em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 540,90;
2. telha plan; milheiro; 439,06;
3. telha portuguesa; milheiro; 639,84;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 334,97;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 197,64;
6. telha americana; milheiro; 942,29;
7. areia lavada; metro cúbico; 73,50;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 43,31;
9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 56,63;
10. brita nº 1; metro cúbico; 52,58;
11. saibro; metro cúbico; 42,83;
12. cal hidratada – pó químico; saco; 6,40.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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