Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 102 DRP, DE 20-12-2006
(DO-RS DE 22-12-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
(UPF-RS), a vigorar no exercício de 2007.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2006 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
|
Período |
Valor |
|
2007 |
9,9901 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2007. (Luiz Antônio Bins Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.