Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 100 DRP, DE 18-12-2006
(DO-RS DE 20-12-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estende, de 30-12-2006 para
30-6-2007, exclusivamente para os contribuintes dos setores coureiro-calçadista
e moveleiro, o prazo que permite, para apuração do saldo credor passível
de transferência, a não-dedução dos créditos relativos
aos estoques provenientes de aquisições, de contribuintes deste Estado,
de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares
e material de embalagem, quer estejam como adquiridos ou incorporados a produtos
industrializados ou em fase de industrialização.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado
com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração
na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Capítulo VII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
1.1.1.1 Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, a,
as transferências efetivadas no período de 1-3-2005 a 30-6-2007, relativamente
aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadistas ou
moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste
Estado.
2. Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins Diretor
da Receita Estadual)
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