Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
FISCALIZAÇÃO
Normas
A Instrução
Normativa 100 INSS-DC, de 18-12-2003, republicada na página 82 do DO-U,
Seção 1, de 30-3-2004, consolidada com as alterações
produzidas pelas Instruções Normativas INSS-DC 103, de 25-2-2004
(Informativo 08/2004) e 105, de 24-3-2004 (Informativo 13/2004), estabeleceu
normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos
e atribuições da fiscalização do INSS e deu outras
providências.
A Instrução Normativa 100 INSS-DC/2003 altera as descrições
dos códigos FPAS 507, 515, 523, 531, 582, 604, 680, 795, 825 e 833, conforme
Anexo XIX, cria os códigos de pagamento 6505, 6513, 7307, 7315, conforme
Anexo I, bem como extingue os códigos FPAS 663 e 671, conforme Anexo
XIX.
A referida Instrução Normativa revoga, a partir de 1-4-2004, a
Ordem de Serviço 9 INSS-DAF-PG, de 21-12-92; a Ordem de Serviço
Conjunta 66 INSS-DAF-DSS, de 10-10-97; as Instruções Normativas
INSS-DC 29, de 29-6-2000 (Informativo 28/2000); 37, de 12-9-2000 (Informativo
38/2000); 65, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 66, de 10-5-2002 (Informativo
20/2002); 67, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002); 68, de 10-5-2002 (Informativo
20/2002); 69, de 10-5-2002 (Informativos 20 e 21/2002); 70, de 10-5-2002 (Informativo
20/2002 e Portal COAD); 71, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002 e Portal COAD),
89, de 11-6-2003 (Informativo 24/2003) e disposições normativas
em contrário.
NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 100 INSS-DC/2003 está disponível no Portal COAD, em Regulamento/Outros.
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