Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Prazo de Entrega Programa Gerador
A Instrução
Normativa 413 SRF, de 26-3-2004, publicada na página 26 do DO-U, Seção
1, de 30-3-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções de
preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2003, exercício
de 2004, e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
da pessoa jurídica, ocorrido durante o ano-calendário de 2004.
O programa, denominado DIPJ2004, é de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa DIPJ2004 deverão ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, que também está disponível na página da SRF
na internet; ou
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica
Federal.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão
ser apresentadas pela internet, conforme letra a, ou nas unidades
da SRF.
Os prazos para apresentação das declarações geradas pelo
programa DIPJ2004 são:
a) até 31-5-2004, para as pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 30-6-2004, para as demais pessoas jurídicas.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão
ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
a) até 30-4-2004, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro
ou março de 2004;
b) até o último dia útil do mês subseqüente aos eventos,
para as ocorrências nos meses de abril a dezembro de 2004.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica
para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora
e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
Na hipótese de apresentação pela internet, as declarações
deverão ser transmitidas até às 20 horas (horário de Brasília)
do último dia fixado para a entrega.
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal receberão, a partir
de 1-4 até 30-6-2004, por intermédio de suas agências, as declarações
geradas pelo programa DIPJ2004, relativas ao ano-calendário de 2003.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 307 SRF, de 14-3-2003
(Informativo 12/2003).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade