Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Prorrogação da Vigência
A Medida
Provisória 1.614-17, de 2-4-98, publicada na página 37 do DO-U,
Seção 1, de 3-4-98, reedita as normas que prorrogam a vigência
de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição
à Medida Provisória 1.614-16, de 5-3-98 (Informativo 09/98).
A Medida Provisória 1.614-17/98 difere da Medida Provisória 1.614-16/98
somente no que se refere ao § 2º do artigo 3º que passou a ter
a seguinte redação:
“§ 2º - Aplicam-se à hipótese de que trata este
artigo as disposições do § 3º do artigo 12 e dos artigos
13, 15 e 17 da Lei nº 8.167, de 1991”.
O referido ato revogou o artigo 14 e alterou os artigos 5º, 7º, 9º,
12 e 13 da Lei 8.167, de 16-1-91 (Informativo 03/91) e o artigo 77 da Lei 9.532,
de 10-12-97 (Informativo 50/97).
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