Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 107 INSS-DC, DE 22-4-2004
  (DO-U DE 23-4-2004) 
 
  FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
  INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL  GFIP
  Aprovação do Manual 
 
  Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de 
  Serviço (GFIP).
  Revoga a Instrução Normativa 94 INSS-DC, de 4-9-2003 (Informativo 
  36/2003). 
 
  O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), 
  no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do artigo 
  7º, IV e XIII do artigo 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, 
  aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, 
  Considerando 
  a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações 
  previdenciárias, RESOLVE: 
  Art. 1º 
   Aprovar o Manual da GFIP  Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia 
  do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, 
  na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa. 
  Parágrafo 
  único  O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema 
  Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência 
  Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. 
  Art. 2º 
   O Manual previsto no artigo 1º estará disponível nas agências 
  da Caixa Econômica Federal e na internet, nos endereços eletrônicos 
  www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa. gov.br. 
  Art. 3º 
   Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa 
  INSS-DC nº 94, de 4 de setembro de 2003, e as disposições 
  normativas em contrário. 
  Art. 4º 
   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Carlos Roberto Bispo) 
NOTA: O Anexo mencionado no artigo 1º do Ato ora transcrito não foi divulgado no DO-U.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade