Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
CONTRIBUIÇÃO
Dedução
A Instrução Normativa 422 SRF, de 17-5-2004, publicada na página
25 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2004, reduziu a zero os limites de dedução
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE), pago na importação ou na comercialização, no mercado
interno, dos valores das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS
devidos na comercialização, no mercado interno, de gasolinas, diesel,
querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis,
gás liquefeito de petróleo e álcool etílico combustível.
A íntegra
da Instrução Normativa 422 SRF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador
de LC, neste Informativo.
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