Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio Saída Definitiva do País
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento
A Instrução Normativa 425 SRF, de 20-5-2004, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 24-5-2004, aprova, para utilização
a partir de 1-7-2004, os modelos de formulários para:
a) Declaração Final de Espólio;
b) Recibo de Entrega da Declaração Final de
Espólio;
c) Declaração de Saída Definitiva do País;
d) Recibo de Entrega da Declaração de Saída
Definitiva do País.
A partir de 1-7-2004, é vedada a apresentação
da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País em formulário pelo contribuinte que se enquadre
em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração
cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do período a que
se referir a declaração, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
obteve resultado positivo;
obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00;
deseje compensar prejuízos de anos anteriores
ou do próprio período a que se referir declaração;
e) cujas informações a serem prestadas na declaração
ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros
dos formulários.
O referido Ato, cujas normas produzem efeitos a partir
de 1-7-2004, revoga, a partir da mencionada data, a Instrução Normativa
282 SRF, de 14-1-2003 (Informativo 03/2003).
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