Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL ITR
Entrega da Declaração
A Instrução Normativa 426 SRF, de 26-5-2004, publicada na página
29 do DO-U, Seção 1, de 31-5-2004, aprova o formulário para a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
do exercício de 2004.
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir
e a comercializar o mencionado formulário, cuja arte-final será fornecida
pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
Deixamos de reproduzir o formulário da Declaração
do ITR ora aprovado, em virtude do mesmo poder ser adquirido nas papelarias
especializadas.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa
328 SRF, de 13-5-2003 (Informativo 21/2003).
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