Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS – DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alteração das Normas
A Instrução
Normativa 449 SRF, de 6-9-2004, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1, de 9-9-2004, alterou o § 1º do artigo 4º, o artigo 8º,
§ 1º e o artigo 24 da Instrução Normativa 421 SRF, de
10-5-2004 (Informativo 19/2004), que aprovou o Documento para Depósitos
Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição
da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), a ser utilizado,
obrigatoriamente, para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes
a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios,
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), bem assim a débitos
provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida
Ativa da União (DAU).
A íntegra da Instrução Normativa 449 SRF/2004 encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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