Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 195 SRF, DE 9-9-2002
(DO-U DE 11-9-2002)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Revisão
Modifica
os procedimentos para revisão da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Altera o § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa
185 SRF, de 30-7-2002 (Informativos 31 e 32/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 209, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Instrução
Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – ...........................................................................................................................................................................
§ 1º – As Superintendências Regionais da Receita Federal
(SRRF) poderão autorizar a dispensa de realização de procedimento
de malha, no âmbito das unidades da SRF de sua jurisdição,
devendo, no prazo de quinze dias após a respectiva dispensa, proceder
à comunicação à Coordenação-Geral
responsável pelo estabelecimento dos parâmetros de que trata o
inciso I.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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