Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  PESSOAS JURÍDICAS
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
  Retenção 
 
  A Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004, publicada na página 
  21 do DO-U, Seção 1, de 29-10-2004, cuja íntegra encontra-se 
  divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece normas relativas 
  à retenção de tributos e contribuições federais nos 
  pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras 
  pessoas jurídicas pela prestação de serviços. 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que, anualmente, 
  até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, as 
  pessoas jurídicas que efetuarem a retenção prevista neste ato 
  deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 
  (DIRF), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos 
  e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento. 
  A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção 
  da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, 
  em relação aos atos cooperativos. 
  A Instrução Normativa 459 SRF/2004 revoga a 
  Instrução Normativa 381 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004). 
  
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