Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção
A Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 29-10-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece normas relativas
à retenção de tributos e contribuições federais nos
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras
pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que, anualmente,
até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, as
pessoas jurídicas que efetuarem a retenção prevista neste ato
deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos
e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção
da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas,
em relação aos atos cooperativos.
A Instrução Normativa 459 SRF/2004 revoga a
Instrução Normativa 381 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).
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