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Instrução Normativa SRF 459/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção

A Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 29-10-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece normas relativas à retenção de tributos e contribuições federais nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que, anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, as pessoas jurídicas que efetuarem a retenção prevista neste ato deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos.
A Instrução Normativa 459 SRF/2004 revoga a Instrução Normativa 381 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 01/2004).

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