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Instrução Normativa ANCINE 34/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais

A Instrução Normativa 34 ANCINE, de 4-11-2004, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 5-11-2004, estabelece que é obrigatória a apresentação de extrato bancário de conta de captação de recursos incentivados, desde a data de abertura da conta ou desde a data da última apresentação dos extratos à ANCINE, para a aprovação de prorrogação do prazo de captação de recursos incentivados, remanejamento, redimensionamento, liberação de conta de captação, reinvestimento de recursos e cancelamento de projetos audiovisuais aprovados pela citada Agência.
É facultada à ANCINE, a qualquer tempo, a antecipação da prestação de contas por meio de solicitação do extrato bancário das contas de captação e de movimentação de recursos incentivados.
A proponente que não apresentar os extratos não poderá obter a aprovação das solicitações para o projeto, ficando sujeita aos dispositivos das Instruções Normativas ANCINE 21 e 22, de 30-12-2003 (Informativo 53/2003).

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