Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção
A Instrução Normativa 475 SRF, de 6-12-2004, publicada na página
98 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece normas relativas
à retenção da CSLL, da COFINS e da Contribuição para
o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
direta, autarquias e fundações da administração pública
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas
de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que, anualmente,
até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, os
órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção prevista
neste Ato deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores
pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
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