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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 475/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retenção

A Instrução Normativa 475 SRF, de 6-12-2004, publicada na página 98 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, estabelece normas relativas à retenção da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que, anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção prevista neste Ato deverão apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.

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