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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SIT 54/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
INSPEÇÃO DO TRABALHO
Fiscalização Móvel

A Instrução Normativa 54 SIT, de 16-12-2004, publicada na página 136 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2004, dentre outras, estabeleceu normas sobre a atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel para o Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de que trata o artigo 6º do Decreto 4.552, de 27-12-2002 (Informativo 53/2002).
Os Grupos de Fiscalização Móveis atuarão em todo o território nacional, em especial nos estados do norte e nordeste.
As ações dos Grupos Móveis não prejudicam as ações a serem desenvolvidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), ressalvada a prévia comunicação à Coordenação Nacional para fins de coordenação de uso de recursos, conhecimento e viabilização do apoio logístico necessário.
No desenvolvimento da ação fiscal os Grupos Móveis deverão:
I – proceder à verificação física identificando a criança/adolescente através do preenchimento da Ficha de Verificação Física;
II – buscar informações sobre a cadeia produtiva que possibilitem identificar o beneficiário final da atividade econômica, mediante a investigação da cadeia produtiva;
III – emitir Termo de Afastamento ao responsável pela execução do trabalho infantil e Termo de Pedido de Providências à autoridade competente;
IV – lavrar os competentes Autos de Infração nas situações em que restar caracterizada a relação de emprego e outros ilícitos trabalhistas;
V – avaliar o ambiente de trabalho quanto às condições de segurança e saúde para o trabalho dos adolescentes;
VI – identificar os efeitos nocivos causados à saúde, ao desenvolvimento físico, psíquico e social de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, bem como que tenham sido submetidos precocemente ao trabalho, fazendo-os constar do relatório fiscal e da Ficha de Verificação Física.
Na hipótese de trabalho infantil executado em regime de economia familiar, será emitido Termo de Afastamento a ser entregue aos pais ou responsáveis legais pela criança ou adolescente, além das necessárias orientações legais.
Os Grupos Móveis deverão, quando da ação fiscal, utilizar modelos de Autos de Infração, Termos de Afastamento, Termos de Apreensão, Termos de Interdição, Notificações, Termos de Pedido de Providências e Termos de Quitação de Direitos Trabalhistas, sem prejuízo de outros procedimentos da competência do Auditor-Fiscal do Trabalho.

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