Trabalho e Previdência
TRABALHO
INSPEÇÃO DO TRABALHO
Fiscalização Móvel
A Instrução Normativa 54 SIT, de 16-12-2004, publicada na página
136 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2004, dentre outras, estabeleceu normas
sobre a atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel
para o Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador,
de que trata o artigo 6º do Decreto 4.552, de 27-12-2002 (Informativo 53/2002).
Os Grupos de Fiscalização Móveis atuarão em todo o território
nacional, em especial nos estados do norte e nordeste.
As ações dos Grupos Móveis não prejudicam as ações
a serem desenvolvidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), ressalvada
a prévia comunicação à Coordenação Nacional para
fins de coordenação de uso de recursos, conhecimento e viabilização
do apoio logístico necessário.
No desenvolvimento da ação fiscal os Grupos Móveis deverão:
I proceder à verificação física identificando a criança/adolescente
através do preenchimento da Ficha de Verificação Física;
II buscar informações sobre a cadeia produtiva que possibilitem
identificar o beneficiário final da atividade econômica, mediante
a investigação da cadeia produtiva;
III emitir Termo de Afastamento ao responsável pela execução
do trabalho infantil e Termo de Pedido de Providências à autoridade
competente;
IV lavrar os competentes Autos de Infração nas situações
em que restar caracterizada a relação de emprego e outros ilícitos
trabalhistas;
V avaliar o ambiente de trabalho quanto às condições de
segurança e saúde para o trabalho dos adolescentes;
VI identificar os efeitos nocivos causados à saúde, ao desenvolvimento
físico, psíquico e social de crianças e adolescentes encontrados
em situação de trabalho, bem como que tenham sido submetidos precocemente
ao trabalho, fazendo-os constar do relatório fiscal e da Ficha de Verificação
Física.
Na hipótese de trabalho infantil executado em regime de economia familiar,
será emitido Termo de Afastamento a ser entregue aos pais ou responsáveis
legais pela criança ou adolescente, além das necessárias orientações
legais.
Os Grupos Móveis deverão, quando da ação fiscal, utilizar
modelos de Autos de Infração, Termos de Afastamento, Termos de Apreensão,
Termos de Interdição, Notificações, Termos de Pedido de
Providências e Termos de Quitação de Direitos Trabalhistas, sem
prejuízo de outros procedimentos da competência do Auditor-Fiscal
do Trabalho.
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