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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 5/2004

04/06/2005 20:09:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 GAT, DE 8-3-2004
(DO-PE DE 10-3-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
BATATA – CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado incidente nas
sucessivas saídas internas com batata inglesa componente da cesta básica, procedente de outro Estado, e
na sua saída promovida por contribuinte de organização rudimentar, bem como para o recolhimento antecipado
devido na entrada interestadual ou na importação do exterior, com efeitos a partir de 1-4-2004.
Alteração de dispositivos das Instruções Normativas CAT 7 e 8, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21-11-2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, e a decisão da administração tributária da Secretaria da Fazenda de incluir a batata inglesa no mencionado sistema, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:
.......................................................................................................................................................................................
b) no período de 1-6-2003 a 31-3-2004: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);
......................................................................................................................................................................................”.
II – O Anexo IV – Produtos Agropecuários – da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
III – Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28-3-2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-4-2004;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004
“ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

..............................................................

.......................................

..............................................................

Batata inglesa (até 31-3-2004)

kg

0,20

..............................................................

.......................................

..............................................................

  .......................................................................................................................................................................

ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004
“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “a”)

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

..............................................................

.........................................

..............................................................

Batata Inglesa (a partir de 1-4-2004)

saco 50 kg

20,00

.......................................................................................................................................................................

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

..............................................................

..........................................

..............................................................

Batata Inglesa (a partir
de 1-4-2004)

saco 50 kg

30,00

    .......................................................................................................................................................................

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