Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SAT, DE 16-3-2004
(DO-BA DE 18-3-2004)
ICMS
MILHO
Pauta Fiscal
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na
primeira operação, realizada pelos produtores de milho.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.10 Milho |
Saco de 60 kg |
15,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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