Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SAT, DE 29-3-2004
(DO-BA DE 30-3-2004)
– c/ Republic. no D. Oficial de 31-3-2004 –
ICMS
AVES – GADO
Abate – Base de Cálculo
Estabelece o valor mínimo para efeitos de retenção do ICMS na fonte aplicável nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, I, e § 2º, I, ‘a’, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O título 06 da Pauta Fiscal passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
6. GADO BOVINO E BUFALINO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
|
|
6.1. Até doze meses |
Cabeça |
180,00 |
6.2. Acima de doze meses |
Cabeça |
360,00 |
2. Ficam incluídos no título 1 da Pauta Fiscal, denominado “Animais”, os seguintes itens com os respectivos valores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
1. ANIMAIS |
|
|
1.1. Gado bovino e bufalino para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes |
Cabeça |
600,00 |
1.11. Frango para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes |
Cabeça |
3,00 |
1.12. Suíno para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes |
Cabeça |
120,00 |
3. Ficam
excluídos do título 1 da Pauta Fiscal, denominado “Animais”,
os itens “01.07, 01.08 e 01.09”.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto)
dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior
pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de
Administração Tributária)
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