Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SUBSER, DE 26-3-2004
(DO-DF DE 30-3-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Dispõe
sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo
do ICMS por antecipação tributária nas operações
interestaduais com frangos e cortes, com efeitos a partir de 1-4-2004.
Revogação da Instrução Normativa 3 SUBSER, de 9-2-2004
(Informativo 07/2004).
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº
648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 736,
de 3 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins de base de cálculo no regime de substituição
tributária do ICMS previsto no item 4.1 do Caderno III do Anexo IV do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativo às operações
com carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços,
peças, partes e miudezas de aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou
congeladas, classificados no código 0207, na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) (valores
em reais por quilograma) ficam atualizados e especificados na seguinte forma:
discriminação; PMPF (Aquisições Interestaduais;
Operações Internas): 1. Asa de frango: R$ 4,41; R$ 3,97; 2. Asa
de frango (embalagem de bandeja): R$ 4,91; R$ 4,42; 3. Coração
de frango: R$ 6,37; R$ 5,73; 4. Coração de frango (embalagem de
bandeja): R$ 6,64; R$ 5,98; 5. Coxa de frango: R$ 4,09; R$ 3,68; 6. Coxa de
Frango (embalagem de bandeja): R$ 5,29; R$ 4,76; 7. Coxa e sobrecoxa de frango:
R$ 4,39; R$ 3,95; 8. Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,21;
R$ 4,69; 9. Coxinha da asa de frango: R$ 5,34; R$ 4,81; 10. Coxinha da asa de
frango (embalagem de bandeja): R$ 5,84; R$ 5,26; 11. Fígado de Frango:
R$ 3,20; R$ 2,88; 12; Fígado de Frango (embalagem de bandeja): R$ 3,99;
R$ 3,59; 13. Filé de peito de frango: R$ 7,15; R$ 6,44; 14. Filé
de peito de frango (embalagem de bandeja): R$ 7,38; R$ 6,64; 15. Frango Congelado:
R$ 2,48; R$ 2,23; 16. Frango resfriado: R$ 2,99; R$ 2,69; 17. Frango resfriado
(embalagem de bandeja): R$ 3,21; R$ 2,89; 18. Frango temperado congelado: R$
2,45; R$ 2,21; 19. Frango a passarinho: R$ 4,93; R$ 4,44; 20. Frango a passarinho
(embalagem de bandeja): R$ 5,23; R$ 4,71; 21. Moela de frango: R$ 3,73; R$ 3,36;
22. Moela de frango (embalagem de bandeja): R$ 4,00; R$ 3,60; 23. Peito de frango:
R$ 5,02; R$ 4,52; 24. Peito de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,75; R$ 5,18;
25. Sobrecoxa de frango: R$ 3,95; R$ 3,56; 26. Sobrecoxa de frango (embalagem
de bandeja): R$ 5,11; R$ 4,60.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em
1º de abril de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Instrução Normativa nº 3, de 9 de fevereiro
de 2004. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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