Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 SAT, DE 14-4-2004
(DO-BA DE 15-4-2004)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece pauta fiscal contendo valores para fins de fixação da base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto feijão, que especifica, na primeira operação realizada pelos produtores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR
EM R$ |
02. Cereais | ||
02.07 - Feijão Mulatinho | Saco
de 60 kg |
60,00 |
02.09 - Feijão Carioquinha | Saco
de 60 kg |
60,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade