Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SAT, DE 14-4-2004
(DO-BA DE 15-4-2004)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para fins de antecipação do ICMS, aplicáveis nas operações com refrigerantes que menciona, com efeitos a partir da data que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. Incluir,
na especificação Refrigerantes da Pauta Fiscal, o item
16.21 Bebidas Energéticas.
2. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto constante
no item 16.21 fica estabelecida em:
3. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária)
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