Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24, DE 27-4-2004
(DO-BA DE 28-4-2004)
ICMS
AVES GADO
Abate Base de Cálculo Pauta Fiscal
CARNE
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para efeito de retenção do ICMS
na fonte, aplicável nas operações com produtos comestíveis
resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
Revogação das Instruções Normativas SAT 80, de 27-12-2000
(Informativo 53/2000), 8 SAT, de 25-1-2001 (Informativo 05/2001), e 29, de 7-5-2002
(Informativo 23/2002).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o artigo 73, VII, e § 5º, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar
os valores constantes do Anexo Único a esta Instrução como base
de cálculo mínima para efeito de retenção do ICMS na fonte,
relativamente às saídas de produtos comestíveis resultantes do
abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
2. Adotar
também estes valores como base de cálculo mínima para exigência
do ICMS referente às entradas ou aquisições das mercadorias discriminadas
no mencionado anexo, oriundas de outras unidades federativas ou do exterior,
inclusive na hipótese em que o destinatário ou adquirente seja autorizado
a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente do da entrada da mercadoria
em território baiano.
3. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogadas as Instruções
Normativas nº 80/2000, 08/2001 e 29/2002. (Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM |
19 |
Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados |
|
19.01 |
Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa |
3,80* |
19.02 |
Coração |
5,00* |
19.03 |
Revogado pela Instrução Normativa 29/2002, efeitos a partir de 14-5-2002 |
|
19.04 |
Frango inteiro |
2,55* |
19.05 |
Miúdos |
3,30* |
19.06 |
Peito (filé ou inteiro) |
4,30* |
19.07 |
Outros cortes de aves |
2,20* |
20 |
Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados |
|
20.01 |
Boi ou búfalo casado ou inteiro |
4,00* |
20.02 |
Dianteiro com osso e seus cortes |
1,80 |
20.03 |
Dianteiro sem osso e seus cortes |
2,10 |
20.04 |
Ponta de agulha |
2,85* |
20.05 |
Traseiro com osso ou serrote e seus cortes |
3,69* |
20.06 |
Traseiro sem osso e seus cortes |
4,49* |
20.07 |
Cortes não classificados c/dianteiro ou traseiro (fraldinha, lombinho, cupim) |
3,10* |
20.08 |
Coração, fígado, língua, mocotó e rabo |
1,98* |
20.09 |
Bucho |
1,98* |
20.10 |
Outros miúdos bovinos |
1,20 |
21 |
Cortes de carne suína em estado natural, resfriados ou congelados |
|
21.01 |
Acém, copa, costela |
4,00* |
21.02 |
Carré |
3,40 |
21.03 |
Lombo |
6,50* |
21.04 |
Pernil, paleta |
4,00* |
22 |
Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes |
|
22.01 |
Banha |
0,80* |
22.02 |
Cabeça |
0,60 |
22.03 |
Carcaça com toucinho |
3,40* |
22.04 |
Carcaça sem toucinho |
3,40 |
22.05 |
Ponta de toucinho |
0,50 |
22.06 |
Sarapatel |
3,50* |
22.07 |
Toucinho |
2,20* |
23 |
Cortes de suíno defumado |
|
23.01 |
Bacon |
4,60* |
23.02 |
Carne/costela |
5,50 |
23.03 |
Pé/rabo |
3,40* |
23.04 |
Lombo |
6,50 |
24 |
Cortes de suíno salgados |
|
24.01 |
Carne salgada/salpresa |
5,15* |
24.02 |
Espinhaço/pé |
1,80* |
24.03 |
Rabo/toucinho/ponta de costela |
2,30* |
24.04 |
Barriga/costela |
2,90* |
26 |
Charque |
|
26.01 |
Charque |
5,60* |
* Preços alterados por esta Instrução Normativa
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