Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SAT, DE 26-4-2004
(D0-BA, DE 28-4-2004)
ICMS
AÇÚCAR
Antecipação
BASE DE CÁLCULO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar
Dispõe sobre a base de cálculo mínima, para efeito de antecipação
tributária e substituição tributária do ICMS relativo às
operações subseqüentes com açúcar de cana.
Revogação da Instruções Normativa 64 SAT, de 18-10-2000
(Informativo 43/2000)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o artigo 73, § 5º, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar
os valores constantes do Anexo Único desta Instrução, como base
de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição
tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes
com açúcar de cana.
2. Aplicar
a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta
e oito inteiros e vinte e cinco milésimo por cento) nas operações
internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no artigo
87, VIII, do RICMS/BA.
3. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogada a Instrução
Normativa nº 64/2000. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
12 |
AÇÚCAR |
||
12.01 |
Cristal |
sc. 50 kg |
29,00 |
12.02 |
Refinado |
sc. 50 kg |
37,50 |
12.03 |
Cristal |
sc. 30 kg |
19,50 |
12.04 |
Refinado |
sc. 30 kg |
23,00 |
Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.
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