Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 DRP, DE 3-5-2004
(DO-RS DE 6-5-2004)
ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência da carne, nas condições que
menciona, com efeitos a partir de 8-5-2004.
Alteração de dispositivo da Instruções Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo
XX do Título I na Instruções Normativa nº 45/98 de 26-10-98
(DO-E de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.
Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85
são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne
verde bovina e bubalina.
| MERCADORIA |
R$/Kg |
| Boi casado ...................................................................... |
3,48 |
| Dianteiro: |
|
| Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
| Acém |
|
| Coração da Paleta |
|
| Costela do Dianteiro |
|
| Cupim |
|
| Pá |
|
| Paleta |
|
| Peito |
|
| Peixinho |
|
| Pescoço |
|
| Raquete |
|
| Dianteiro com osso .......................................................... |
2,82 |
| Dianteiro sem osso .......................................................... |
3,99 |
| Traseiro: |
|
| Alcatra ............................................................................ |
6,41 |
| Bisteca ........................................................................... |
4,56 |
| Capa de Filé .................................................................... |
5,54 |
| Contrafilé ......................................................................... |
6,12 |
| Coxão ............................................................................. |
3,30 |
| Coxão com Alcatra .......................................................... |
3,59 |
| Coxão Duro ..................................................................... |
4,85 |
| Coxão Mole ..................................................................... |
5,63 |
| Filé de Costela ................................................................. |
6,31 |
| Filé de Lombo .................................................................. |
6,31 |
| Filé de Mignon ................................................................. |
10,59 |
| Lagarto ........................................................................... |
5,05 |
| Lombo ............................................................................. |
4,28 |
| Lombo com Alcatra .......................................................... |
4,56 |
| Maminha da Alcatra ......................................................... |
6,41 |
| Patinho ............................................................................ |
5,14 |
| Picanha .......................................................................... |
8,74 |
| Quarto Traseiro ................................................................ |
3,99 |
| Tibone ............................................................................. |
4,76 |
| Traseiro Serrote ............................................................... |
4,08 |
| Ponta de Agulha |
|
| Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: |
|
| Bife do Vazio |
|
| Costela do Traseiro |
|
| Diafragma |
|
| Fralda |
|
| Vazio |
|
| Ponto de Agulha com osso ............................................... |
3,40 |
| Ponto de Agulha sem osso ............................................... |
3,99 |
| Outros produtos Cosmetíveis: |
|
| Aranha do Coxão Mole ..................................................... |
4,17 |
| Bife do Dianteiro ............................................................... |
3,59 |
| Bife do Traseiro ................................................................ |
5,43 |
| Carne Moída de 1ª ............................................................ |
4,76 |
| Carne Moída de 2ª ............................................................ |
3,30 |
| Coração .......................................................................... |
1,95 |
| Costela Desossada .......................................................... |
4,66 |
| Fígado ............................................................................ |
2,53 |
| Língua ............................................................................. |
3,40 |
| Matambre ........................................................................ |
4,28 |
| Miolos ............................................................................. |
2,04 |
| Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ................................. |
1,95 |
| Músculo Duro .................................................................. |
2,91 |
| Músculo Mole .................................................................. |
3,79 |
| Ossobuco ........................................................................ |
3,00 |
| Patas .............................................................................. |
1,17 |
| Rabada ........................................................................... |
2,82 |
| Retalho de 1ª ................................................................... |
4,37 |
| Retalho de 2ª ................................................................... |
2,82 |
| Rins ................................................................................ |
1,51 |
| Timo ............................................................................... |
2,28 |
| Em caixa com múltiplos cortes: |
R$/Kg |
| Dianteiro .......................................................................... |
3,60 |
| Do Traseiro ...................................................................... |
5,73 |
| Do Traseiro/Costela .......................................................... |
4,89 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo
será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne
verde ovina.
| MERCADORIA |
R$/Kg |
| Capão/Ovelha .................................................................. |
6,62 |
| Cordeiro .......................................................................... |
7,22 |
| Miúdos ............................................................................ |
2,54 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada
| MERCADORIA |
R$/Kg |
| Bovina/Bubalina: |
|
| Dianteiro e Ponta de Agulha .............................................. |
5,43 |
| Traseiro ........................................................................... |
8,16 |
| Ovina: |
|
| Todos os Tipos ................................................................. |
6,02 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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