Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 273 SRF DE 30-12-2002
(DO-U DE 31-12-2002)
PESSOAS
FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Aprova,
para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo “Livro Caixa
da
Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 129 SRF, de 4-2-2002 (Informativo
06/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa
aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao imposto
de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural, no ano de 2003.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício
de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita
Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção
de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº
129, de 4 de fevereiro de 2002. (Everardo Maciel)
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