Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SAT, DE 6-5-2004
(DO-BA DE 6-5-2004)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência de ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
13. FRUTAS |
|
|
13.02. Laranja dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 100,00 |
13.03. Mamão dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 180,00 |
13.04. Maracujá dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 350,00 |
13.05. Melão dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 150,00 |
13.07. Acerola dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 400,00 |
13.08. Goiaba dest. industrialização |
Tonelada |
R$ 250,00 |
18. PESCADO ÁGUA DOCE SECO SALGADO |
||
18.02. Corvina |
Kg |
R$ 2,99 |
99. OUTROS |
||
99.07. Caroço de algodão |
Kg |
R$ 0,25 |
99.09. Castanha-de-caju |
Kg |
R$ 0,60 |
99.15. Coco seco |
Unidade |
R$ 0,40 |
99.16. Coco seco |
Kg |
R$ 0,45 |
99.17. Coquilho de ouricuri |
Kg |
R$ 0,60 |
99.19. Fumo de corda de 1A |
Kg |
R$ 2,00 |
99.20. Fumo de corda de 2A |
Kg |
R$ 1,20 |
99.26. Mel de abelha |
Litro |
R$ 4,00 |
99.28. Pimenta do reino |
Kg |
R$ 3,00 |
99.33. Alho de 1A categoria |
Kg |
R$ 2,50 |
99.34. Alho de 2A categoria |
Kg |
R$ 0,80 |
99.03. Algodão em capulho (interno) |
Arroba |
R$ 23,00 |
99.31. Algodão em capulho (interestadual) |
Arroba |
R$ 23,00 |
99.36. Algodão em pluma |
Arroba |
R$ 65,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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