Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 14-5-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
COCO
Pauta Fiscal
Estabelece o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS nas
operações internas e interestaduais com coco seco, realizadas por
produtores e comerciantes atacadistas, com efeitos a partir de 19-5-2004.
Revogação da Instrução Normativa 23 SEFAZ, de 14-10-2003
(Informativo 44/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96,
e
Considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º
Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução
Normativa nº 53, de 27-12-2002, alterado pela Instrução Normativa
nº 23/2003, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA |
06.02 COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
KG |
0,70 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de maio de 2004, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 23/2003. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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