Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SUREC/SEF, DE 31-5-2004
(DO-DF DE 3-6-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Altera o Anexo Único da Portaria 599 SF, de 9-9-2003 (Informativo 38/2003), que dispõe sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e cortes.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no artigo
1º, parágrafo único, da Portaria nº 599, de 9 de setembro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
– Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) (valores
em reais por quilograma), constantes do Anexo Único à Portaria nº
599, de 9 de setembro de 2003, ficam atualizados na seguinte forma:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
PMPF |
|
(Aquisições Interestaduais) |
(Operações Internas) |
||
1 |
Asa de frango |
R$ 3,19 |
R$ 2,87 |
2 |
Asa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,24 |
R$ 4,72 |
3 |
Coração de frango |
R$ 5,96 |
R$ 5,36 |
4 |
Coração de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 7,45 |
R$ 6,71 |
5 |
Coxa de frango |
R$ 4,29 |
R$ 3,86 |
6 |
Coxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,57 |
R$ 5,01 |
7 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
R$ 3,93 |
R$ 3,54 |
8 |
Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,54 |
R$ 4,99 |
9 |
Coxinha da asa de frango |
R$ 5,86 |
R$ 5,27 |
10 |
Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,99 |
R$ 5,39 |
11 |
Fígado de frango |
R$ 2,39 |
R$ 2,15 |
12 |
Fígado de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 3,25 |
R$ 2,93 |
13 |
Filé de peito de frango |
R$ 7,22 |
R$ 6,50 |
14 |
Filé de peito de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 8,36 |
R$ 7,50 |
15 |
Frango congelado |
R$ 2,88 |
R$ 2,59 |
16 |
Frango resfriado |
R$ 3,22 |
R$ 2,90 |
18 |
Frango temperado congelado |
R$ 2,42 |
R$ 2,18 |
19 |
Frango a passarinho |
R$ 5,27 |
R$ 4,74 |
20 |
Frango a passarinho (embalagem de bandeja) |
R$ 5,72 |
R$ 5,15 |
21 |
Moela de frango |
R$ 3,95 |
R$ 3,56 |
22 |
Moela de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 4,36 |
R$ 3,92 |
23 |
Peito de frango |
R$ 4,79 |
R$ 4,31 |
24 |
Peito de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 6,30 |
R$ 5,67 |
25 |
Sobrecoxa de frango |
R$ 5,05 |
R$ 4,55 |
26 |
Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,87 |
R$ 5,28 |
Art.
2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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