IPI/Importação e Exportação
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 429 SRF, DE 21-6-2004
  (DO-U DE 24-6-2004) 
 
  IPI
  SUSPENSÃO
  Insumos para Diversos Produtos 
  Insumos para Fabricação de Veículos 
  Saídas para Exportadoras 
 
  Modifica as normas que concedem suspensão do IPI nas remessas de insumos 
  para a indústria automotiva, para empresas exportadoras e para indústrias 
  diversas, em relação a quem pode usufruir dos benefícios com 
  efeitos desde 1-5-2004.
  Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 296 SRF, 
  de 6-2-2003 (Informativo 07/2003). 
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe 
  confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita 
  Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto 
  de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.826, 
  de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo artigo 33 da Lei 
  nº 10.865, de 30 de abril de 2004, RESOLVE: 
  Art. 1º 
   O artigo 4º e o inciso II do artigo 23 da Instrução Normativa 
  SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte 
  redação: 
  Art. 
  4º  O disposto nos artigos 2º e 3º aplica-se, também, 
  ao estabelecimento equiparado a industrial, de que trata o § 5º do 
  artigo 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.(NR) 
  
  Art. 
  23  O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica: 
  
  ........................................................................................................................................................................
  II  
  a estabelecimento equiparado a industrial, salvo quando se tratar da hipótese 
  de equiparação prevista no artigo 4º. (NR) 
  Art. 2º 
   Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Jorge Antonio Deher 
  Rachid)
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