Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 29-6-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixa os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações internas das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas que menciona, com efeitos a partir de 1-7-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando
o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e
no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997
RICMS, alterado pelo Decreto nº 27.373, de 2 de março de 2004;
Considerando
também o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro
de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando
ainda a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam determinados os valores de base de cálculo, das bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas abaixo nominados, para efeito de substituição
tributária, nas operações internas.
........................................................................................................................................................................
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS) |
||
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
BLISS SPORT 200 g |
POTE 200 g |
1,00 |
GATORADE |
GARRAFA 473 ml |
2,20 |
GATORADE |
GARRAFA 591 ml |
2,70 |
....................................... |
....................................... |
....................................... |
ENERGÉTICAS |
||
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
TAFF MAN E |
GARRAFA 110 ml |
1,70 |
SPORT ENERGY |
GARRAFA 471 ml |
1,60 |
INDAIÁ CITRUS |
GARRAFA 330 ml |
0,70 |
ENERGÉTICAS |
||
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
INDAIÁ CITRUS |
GARRAFA 1 lt |
1,60 |
TAMPICO |
EMBAL. 200 ml |
0,60 |
TAMPICO |
EMBAL. 1000 ml |
2,00 |
TAMPICO |
EMBAL. 330 ml |
0,80 |
TAMPICO |
GARRAFA 1 lt |
1,90 |
TAMPICO |
SACO 1 l |
1,20 |
TAMPICO |
SACO 250 ml |
0,40 |
BITZ |
GARRAFA 1 lt |
1,50 |
BITZ |
GARRAFA 350 ml |
0,70 |
HILINE |
GARRAFA 100 ml |
1,60 |
....................................... |
....................................... |
....................................... |
DRINKS ENERGÉTICOS/ESTIMULANTES |
||
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
RED BULL |
LATA 250 ml |
4,80 |
RED BULL SUGAR FREE |
LATA 250 ml |
6,20 |
FLYING HORSE-BOOSTER |
LATA 250 ml |
4,30 |
....................................... |
....................................... |
....................................... |
........................................................................................................................................................................
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004. (José
Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade