IPI/Importação e Exportação
        
        INFORMAÇÃO
 
  EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
  DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
  Utilização 
 
  A Instrução Normativa 427 SRF, DE 15-6-2004 (Informativo 24/2004), 
  que alterou a Instrução Normativa 155 SRF, de 22-12-99 (Informativo 
  53/99), a qual estabelece normas relativas à utilização da Declaração 
  Simplificada na Importação e na Exportação, foi retificada 
  na página 35 do DO.U, Seção 1, de 8-7-2004, por ter sido publicada 
  originalmente com incorreções.  Em razão desta retificação, 
  devemos fazer as seguintes alterações no referido ato: 
   o inciso do artigo 3º deve ser considerado como segue 
  e não como constou: 
  Art. 3º  ..........................................................................................................................................................
  ........................................................................................................................................................................
  XIII  importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, 
  pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 
  (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente 
  credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que 
  não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000,00 
  (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em 
  outra moeda. (NR) 
   as citações dos incisos I e II do § 1º do artigo 
   7º devem ser consideradas como segue: 
  § 1º  Será admitido o registro de DSI por solicitação: 
  
  I  da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), quando se 
  tratar das importações a que se referem os incisos VII e XIII 
  do artigo 3º; ou 
  II   de empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar 
  das importações referidas nos incisos VIII e XIII do artigo 
  3º. 
  .........................................................................................................................................................................  
  (NR)
  
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