Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 SAT, DE 12-7-2004
(DO-BA, DE 13-7-2004)
ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Fixa pauta fiscal contendo valores para fins de base de cálculo do ICMS na primeira operação com algodão realizada pelos produtores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
99. OUTRAS |
|
|
99.03 Algodão em Capulho (interna) |
Arroba |
19,00 |
99.31 Algodão em Capulho (interestadual) |
Arroba |
19,00 |
99.36 Algodão em Pluma |
Arroba |
54,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (EUDALDO ALMEIDA DE JESUS Superintendente de Administração Tributária)
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