Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 670 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Fixa prazos para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores de julho a dezembro/2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
II, a da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004,
para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que
pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte
calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
30-7-2004 |
20-8-2004 |
Agosto |
31-8-2004 |
20-9-2004 |
Setembro |
30-9-2004 |
20-10-2004 |
Outubro |
29-10-2004 |
22-11-2004 |
Novembro |
30-11-2004 |
20-12-2004 |
Dezembro |
30-12-2004 |
20-1-2005 |
Parágrafo único O valor da primeira parcela deve ser, de no
mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(GIUSEPPE VECCI Secretário da Fazenda)
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