Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS
NO EXTERIOR
Tributação
A
Lei 10.560, de 13-11-2002, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 14-11-2002, mediante conversão da Medida Provisória 67,
de 4-9-2002 (Informativo 36/2002), suspende, em relação aos fatos
geradores ocorridos até 31-12-2003, a aplicação da alíquota
do Imposto de Renda na fonte, incidente nas operações celebradas
com entidades domiciliadas no exterior, na hipótese de pagamentos de
contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados
por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.
O disposto anteriormente aplica-se independentemente da data da celebração
do contrato de arrendamento.
A íntegra da Lei 10.560/2002 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LTPS.
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