Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 20-7-2004
(DO-BA DE 21-7-2004)
ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Fixa pauta fiscal contendo valores para fins de base de cálculo do ICMS na primeira operação com algodão realizada pelos produtores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1 –
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
||
99.03 – Algodão em Capulho (interna) |
Arroba |
18,90 |
99.07 – Caroço de Algodão |
Kg |
0,18 |
99.31 – Algodão em Capulho (interestadual) |
Arroba |
18,90 |
99.36 – Algodão em Pluma |
Arroba |
50,26 |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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