Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 12-7-2004
(DO-CE DE 20-7-2004)
ICMS
COCO
Pauta Fiscal
Estabelece o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS
nas operações internas e interestaduais com coco seco, realizadas
por produtores e comerciantes atacadistas, com efeitos a partir de 16-7-2004.
Revogação da Instrução Normativa 13 SEFAZ, de 14-5-2004
(Informativo 20/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº12.670, de 30-12-96, e
Considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º
Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução
Normativa nº 53, de 27-12-2002, alterado pela Instrução Normativa
nº 13/2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA |
06.02 COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
KG |
1,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2004, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 13/2004. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade