Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 15-6-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
Define
a forma de fixação da base de cálculo do ICMS na importação
do exterior de
mercadorias, bens ou serviços por contribuinte pessoa física ou jurídica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que as contribuições sociais e de intervenção
no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da Constituição
Federal incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
(redação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de
2003);
Considerando que a Lei Complementar nº 87/96 fixou a base de cálculo
do ICMS de modo que o montante do imposto a integre, também na importação
do exterior do bem, mercadorias ou serviços (artigo 155, § 2º,
XII, i, da CF/88);
Considerando que é hipótese do ICMS a entrada de mercadoria ou bem
importado do exterior por pessoa física ou jurídica (artigo 2º,
IV, da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo da base de tributação
do ICMS incidente sobre as operações de importação do exterior
de mercadorias, bens ou serviços por pessoas físicas ou jurídicas,
nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Na hipótese da Declaração de Importação
(DI) não contiver o valor do PIS/COFINS, calcular este de acordo com o
Ato Declaratório nº 17, ou outro que o substituir, expedido pela Secretaria
da Receita Federa do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2004
FÓRMULA
PARA CÁLCULO DA BASE DE CÁLCULO
DO ICMS NA IMPORTAÇÃO
PODEMOS
DEFINIR A FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO,
CONFORME DEMONSTRADO A SEGUIR:
I BC = (VA + II + IPI + D + COFINS + PIS/PASEP)/ 1 e
EM
QUE:
BC = BASE DE CÁLCULO DO ICMS
VA = VALOR ADUANEIRO
II VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IPI = VALOR DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
D = DESPESAS ADUANEIRAS PAGAS OU DEVIDAS
COFINS = VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PIS/PASEP= VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS (Programas de Integração
Social) E PARA O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público)
e = ALÍQUOTA DO ICMS
Para o cálculo do PIS/COFINS observar o valor fornecido pela Secretaria
da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda (MF) disposto no Ato
Declaratório nº 17, de 30 de abril de 2004 ou outro que o substituía.
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