Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 30-7-2004
(DO-CE DE 3-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Estabelece as margens de valor agregado relativas às operações
com óleo diesel sujeitas ao
regime de substituição tributária, destinado ao Estado do Ceará,
com efeitos desde 1-8-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas
nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao
Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valores
agregados, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja:
I produtor nacional de combustíveis:
a) 25,75% nas operações internas;
b) 51,50% nas operações interestaduais.
II importador:
a) 39,72% nas operações internas;
b) 68,34% nas operações interestaduais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de agosto de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.
(José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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