Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais
O
Ato Declaratório Interpretativo 11 SRF, de 20-8-2002, publicado na p.18
do DO-U, Seção 1, de 23-8-2002, dispõe que o abatimento
de 70% sobre o Imposto de Renda na fonte, de que trata o artigo 3º da Lei
8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93), não se aplica ao Imposto de Renda
na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas
ou remetidas para o exterior em pagamento pela aquisição ou remuneração,
a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão,
por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer
filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais
faça parte representação brasileira.
O artigo 3º da Lei 8.685/93 dispõe que os contribuintes do Imposto
incidente na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas,
remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários
no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras
audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição
ou importação a preço fixo, poderão beneficiar-se
de abatimento mencionado no parágrafo anterior, desde que invistam na
co-produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras
de produção independente, em projetos previamente aprovados pela
ANCINE.
O referido Ato torna sem efeito o Ato Declaratório Executivo 11 SRF,
de 21-3-2002 (Informativos 13 e 34/2002)
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