Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 47 SAT, DE 16-8-2004
(DO-BA DE 18-8-2004)
ICMS
LARANJA
Pauta Fiscal
Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação com
laranja destinada à industrialização, realizada pelos produtores
dessa mercadoria.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na
primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
13. FRUTAS |
|
|
13.02. Laranja destinada à industrialização |
Ton |
80,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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