Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 49 SAT, DE 19-8-2004
(DO-BA DE 23-8-2004)
ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação
com algodão que especifica, realizada pelos produtores desse produto.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica
atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|
|
99.03 Algodão em Capulho (interna) |
Arroba |
18,50 |
99.31 Algodão em Capulho (interestadual) |
Arroba |
18,50 |
99.36 Algodão em Pluma |
Arroba |
48,50 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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