Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 SAT, DE 24-8-2004
(DO-BA DE 24-8-2004)
– c/Republic. no D. Oficial de 25-8-2004 –
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Fixa
base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação
com feijão que especifica,
realizada pelos produtores dessa mercadoria, com efeitos retroativos a partir
de 23-8-2004.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica
atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.07 Feijão Mulatinho |
Saco de 60 kg |
40,00 |
02.09 Feijão Carioquinha |
Saco de 60 kg |
40,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2004. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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