Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Falta de Recolhimento do Imposto
O
Parecer 2.998 PGFN, de 18-9-2002, publicado na página 16 do DO-U, Seção
1, de 19-9-2002, esclarece a quem cabe a responsabilidade tributária
pelo recolhimento do Imposto de Renda, nas hipóteses de tributação
exclusiva na fonte, quando houver decisão judicial impeditiva da retenção
pela fonte pagadora.
A conclusão do referido Parecer foi no sentido de que havendo decisão
judicial impeditiva da retenção do tributo pela fonte pagadora,
mesmo se tratando de tributação definitiva, a Administração
Tributária pode e deve autuar o contribuinte, não só porque
tal procedimento encontra fulcro na legalidade tributária nacional, como,
também, porque se conforma plenamente aos princípios da moralidade
e da razoabilidade.
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